
Lei municipal pode impor cobrança de ISS sobre parques de diversão
Escrito por Administrator Qui, 15 de Abril de 2010 11:34
Â
Â
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que havia afastado a incidência da Lei Complementar n. 02/1997, do municÃpio de Vinhedo, que instituiu o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as atividades do parque temático Hopi Hari, afirmando que o municÃpio não tem competência tributária para instituir tal imposto. A decisão deu provimento ao recurso especial da Fazenda Pública do municÃpio, reconhecendo a alegada ofensa ao princÃpio da reserva de plenário.
Â
A questão teve inÃcio quando o parque temático Playcenter, proprietário do Hopi Hari, impetrou mandado de segurança, em 17/8/2000, contra suposto ato ilegal do secretário da Fazenda do municÃpio, pretendendo o reconhecimento de seu direito lÃquido e certo "à não tributação, pelo ISS, dos serviços prestados por parques de diversões, em face da ilegalidade e inconstitucionalidade da LC n. 02/97, do MunicÃpio de Vinhedo".
No mandado de segurança, afirmou que, no desenvolvimento da atividade de parque de diversões, inaugurou e manteve no municÃpio o moderno parque Hopi Hari. “Ocorre que o municÃpio de Vinhedo está exigindo o recolhimento do ISS sobre a aludida atividade, fundamentando sua exigência na Lei Complementar n. 02, de 10/12/97, a qual prevê parque de diversões como serviço tributável pelo ISS à alÃquota de 5%â€, afirmou.
Segundo a defesa, ao editar a citada lei o municÃpio de Vinhedo excedeu sua competência tributária na medida em que, contrariando o que dispõe o artigo 8º do Decreto-Lei n. 406/68 e o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, incluiu parque de diversões entre os serviços tributáveis pelo ISS. “Criou, portanto, (...) tributo absoluta e irremediavelmente inconstitucional. InexigÃvel, portanto!", assinalou.
Inicialmente, foi indeferida liminar e posterior sentença julgou improcedente o pedido. Segundo o juiz, a lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar n. 56/87, é meramente exemplificativa, em respeito ao princÃpio constitucional da autonomia municipal de instituir seus tributos, consagrado no artigo 30, inciso III, da Constituição de 1988.
A empresa apelou e a décima segunda câmara do tribunal de origem deu provimento, concedendo a segurança pleiteada. “Os municÃpios podem instituir ISSQN, observando, entretanto, os limites constitucionais e legais que são estabelecidos pelo artigo 156, inciso III, da CF/1988, e pela lista anexa ao DL n. 406/68. O legislador municipal pode atuar, livremente, dentro dos limites impostos pela CF e pela lista de serviços do decreto-lei mencionado, não podendo ir além, tributando serviços que dela não constamâ€, considerou o tribunal.
No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Pública municipal pediu a reforma da decisão, sustentando ofensa aos artigos 480 e 481 do Código de Processo Civil (CPC). "A inclusão do serviço de diversões públicas na lista anexa à Lei Complementar municipal n. 02/97 atendeu todos os ditames constitucionais, uma vez que respeitou o princÃpio da autonomia municipal, e, ainda, por não estar obrigado a respeitar ditames de lei considerada inconstitucional, como é o caso da Lei Complementar n. 56/87".
“A declaração de inconstitucionalidade exercida por meio difuso pelos tribunais deve seguir o procedimento disposto nos artigos 480 e 481 do CPC, em respeito ao princÃpio da reserva de plenárioâ€, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso no STJ, ao votar pelo provimento do recurso do municÃpio.
Ao anular a decisão, o ministro observou, ainda, que somente o Órgão Especial ou Plenário da Corte tem autorização para a emissão do juÃzo de incompatibilidade do preceito normativo com a Magna Carta brasileira, “restando os órgãos fracionários dispensados dessa obrigação apenas se a respeito da questão constitucional já houver pronunciamento do Órgão competente do Tribunal ou do Plenário do Supremo Tribunal Federalâ€, concluiu Fux.
Â
fonte STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Â
Legislação
Repositório de Leis de interesse da Administração Pública Municipal
Artigos
Textos, Comentários e Pareceres sobre assuntos jurÃdicos atuais, relacionados a temas de Direito Público.
Eventos
Eventos ligados a temas de Direito Público Municipal e Direito Eleitoral
Jurisprudência
Ãntegra de decisões de interesse dos municÃpios proferidas pelos Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça.



