
MunicÃpio tem legitimidade para executar tÃtulo de Tribunal de Contas contra ex-prefeito
Escrito por Fábio Torres Qui, 19 de Agosto de 2010 11:13
O Estado recorreu de decisão do próprio STJ, que já havia decidido ser legÃtima a execução do tÃtulo pelo municÃpio, tendo negado, por isso, seguimento ao recurso especial interposto pela autoridade estadual. No agravo regimental (tipo de recurso), alegou que se o Tribunal de Contas estadual detém a competência legal e constitucional de aplicar multa a autoridades municipais, de nÃtido caráter penal ou punitivo, não ressarcitório, não parece restar dúvida de que o valor desta multa reverterá em favor dos cofres do ente que a aplicou, no caso, o ente estadual do qual faz parte a Corte de Contas.Â
Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que as turmas da Primeira Seção do STJ já possuem entendimento firmado no sentido de que a titularidade do crédito decorrente de sanção aplicada à conduta lesiva ao seu patrimônio pertence ao próprio ente lesado, ou seja, à pessoa jurÃdica que efetivamente sofreu o dano. “No caso, trata-se de receita municipal, cabendo ao próprio municÃpio lesado a legitimidade para a ação executivaâ€, afirmou.
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Lei municipal pode impor cobrança de ISS sobre parques de diversão
Escrito por Administrator Qui, 15 de Abril de 2010 11:34
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que havia afastado a incidência da Lei Complementar n. 02/1997, do municÃpio de Vinhedo, que instituiu o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as atividades do parque temático Hopi Hari, afirmando que o municÃpio não tem competência tributária para instituir tal imposto. A decisão deu provimento ao recurso especial da Fazenda Pública do municÃpio, reconhecendo a alegada ofensa ao princÃpio da reserva de plenário.
Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos de MunicÃpio
Escrito por Administrator Seg, 29 de Março de 2010 12:00
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacÃfica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o municÃpio de Cambuci (RJ).
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O municÃpio promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do municÃpio, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissÃdio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.
Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.
Entretanto, o relator reconheceu haver dissÃdio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômicoâ€, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.
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fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa.
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