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Ficha Limpa: TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência

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Escrito por Administrator Qua, 01 de Setembro de 2010 11:43

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu hoje o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.


Por maioria de votos (5x2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos. 

Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. "O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações", observou o presidente do TSE.

Foi o caso de Francisco das Chagas. Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004 com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), ele estava inelegível por três anos. Mas a partir da edição da nova lei, sua condição de inelegível passou para oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

Casos pretéritos

No julgamento de hoje, o TSE firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos pretéritos, como no caso de Francisco das Chagas, e abranger condenações por crime eleitoral anteriores à entrada em vigor da nova lei. O julgamento foi retomado para apresentação de voto da ministra Cármen Lúcia, que no último dia 17 de agosto havia pedido vista dos autos para analisar melhor o caso.

 

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Notícias

STF suspende artigo da Lei das Eleições

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Escrito por Fábio Torres Ter, 31 de Agosto de 2010 15:07

LIBERADO PELO STF A CHARGE POLÃTICA NO RÃDIO E NA TELEVISÃO.


O STF, por decisão liminar do Ministro Ayres de Brito, suspendeu a eficácia do art. 45, II da Lei 9.504, que proibia as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, de usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.


Ainda por meio desta decisão liminar, o STF deu interpretação conforme a constituição ao art. 45, III da mesma lei, para definir que "considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o “princípio da paridade de armasâ€.


A decisão foi provocada pela ABERT, e está em vigor, pendente, ainda, de análise pelo plenário do STF.

 

 

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Imprensa

Leia o voto do presidente do TSE que conduziu a Corte ao entendimento de que Lei da Ficha Limpa é aplicável neste ano

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Escrito por Fábio Torres Qui, 19 de Agosto de 2010 09:44

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)   entenderam, em preliminar de recurso ordinário julgado na sessão desta terça- feira (17), que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaâ€. 

O  presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido. 

Em seu voto, o presidente do TSE afirmou que sem a Lei da Ficha Limpa “não seria possível afastar, preventivamente, da vida pública aqueles que, por sua vida pregressa desabonadora, colocam em risco potencial a “probidade†e a “moralidade†administrativaâ€. 

O ministro Lewandowski destacou, ainda, que na “ Roma antiga os candidatos a cargos eletivos trajavam uma toga alva como forma de identificá-los e distingui-los dos demais cidadãos. Nesse sentido, lembrei que a palavra “candidato†vem do latim candidatus, que significa “aquele que veste roupa brancaâ€, representando a pureza, a honestidade, a idoneidade moral para o exercício do cargo postuladoâ€. 

Para o ministro, a lei tem o objetivo de “proteger valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano, abrigados no § 9º do art. 14 da Constituição, que integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maiorâ€.

GA/LF

Leia, na íntegra, o voto do ministro Ricardo Lewandowski

fonte: agência de notícias das eleições 2010 - TSE

   

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